Corruption and coping policies in brazilian electoral law
Initial lines
DOI:
https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.810Keywords:
Compliance, Corruption, Democracy, Electoral, PreventionAbstract
This article seeks to outline initial lines on themes that involve developments and irradiation of corruption in the scope of electoral law, inaugurating a necessary debate on the matter, in particular on actions that involve preventive measures in the political party scope. In this context, we seek to answer the following problem: based on the empirical feeling of the collapse of the Brazilian party system, with corruption and the absence of a spirit of integrity as the main reason, how to recover voter credibility in political parties? To do so, initially some aspects of corruption were addressed, a multifaceted phenomenon that radiates to electoral law, including political parties. Afterwards, it dealt with internal party democracy as a way to combat corruption, passing through considerations about the barrier clause and compliance policies and, finally, the repression of electoral crime was analyzed as an instrument to combat corruption. The method used was deductive and it was concluded, in the end, that from the emphasis on strengthening compliance practices with medium-term policies such as the barrier clause and the incentive to combat electoral crime, it is fully possible to recover voter credibility on partisanship.
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References
BAQUEIRO, F. R. A captação ilícita de sufrágio do art. 41 – A da Lei nº 9.504/97 como expressão da corrupção eleitoral e a necessária adoção dos programas de compliance partidária. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (coord.); PECCININ, L. E. (org.). Direito Penal e Processual Penal Eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 8, p. 249-273.
BERNARDINO, L. M. O declínio do pluripartidarismo a partir da reforma política. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (coord.); PECCININ, L. E. (org.). Direito Partidário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 2, p. 59-70.
BLASZAK, J. L. Democracia interna dos partidos. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (coord.); PECCININ, L. E. (org.). Direito Partidário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 2, p. 307-326.
BOBBIO, N. O Futuro da Democracia. Uma defesa das Regras do Jogo. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
BOLOGNESI, B. Institucionalização Partidária: a proposta de uma ferramenta bidimensional para indicadores empíricos. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 39., 2012, Águas de Lindóia. Anais [...]. [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https:// www.anpocs.com/index.php/papers-36-encontro/gt-2/gt25-2/8121-institucionalizacao-partidaria-a-proposta-de-uma-ferramenta-bidimensional-para-indicadores-empiricos/file. Acesso em: 14 jul. 2023.
BRASIL. Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília, DF: Presidência da República, 19 jul. 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 02 set. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 out. 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jul. 2018.
BRASIL. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 20 set. 1995. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm. Acesso em: 04 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece Normas para as Eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1 out. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/leis/L9504.htm. Acesso em: 04 maio 2020.
BRASIL. Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5 687.htm. Acesso em: 04 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.351. Procuradoria Geral da República e Tribunal Superior Eleitoral. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. 29 jun. 2007. Brasília, DF: [s. n.], 29 jun. 2007.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 60/2017. Brasília, DF: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://www25. senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128349. Acesso em: 04 maio 2020.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n 429/2017. Brasília, DF: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://www12. senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131429. Acesso em 04 maio 2020.
BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 24 dez. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/leis/L13964.htm. Acesso em: 04 maio 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2.086/2019. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2197051. Acesso em: 04 maio 2020.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Brasil tem 75 partidos políticos em formação. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral 2019. Disponível em http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/brasil-tem-75-partidos-politicos-em-processo-de-formacao. Acesso em 02 maio 2020.
BUCCHIANERI, M. C. Tomemos a sério o debate em torno do compliance partidário: uma primeira reflexão crítica dos Projetos de Lei nºs 60/2017 e 429/2017. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (Coord.); PECCININ, L. E. (org.). Direito Partidário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 2, p. 225-251.
GIMENES, É. R. Considerações sobre as relações entre eleitores e partidos políticos no Brasil. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (Coord.); PECCININ, L. E. (Org.). Direito Partidário. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 2, p. 109-133.
GONZÁLEZ, J. A. Función de compliance y partidos políticos en España. 2015. Disponível em: http://www.debate21.es/2015/05/08/funcion-de-compliance-y-partidos-politicos-en-espana/. Acesso em: 1 maio 2020.
LAMOUNIER, B. Partidos políticos e redemocratização: notas para debate. Rev. adm. empres., São Paulo, v. 20, n. 2, 1980. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/6Q998WfbbRBsmsQ9HQy6YNh/. Acesso em 14 jul. 2023.
LEAL, R. Déficits democráticos na sociedade de riscos e (des)caminhos dos protagonismos institucionais no Brasil. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
LEAL, R. Patologias Corruptivas nas relações entre Estado, administração pública e sociedade: causas, consequências e tratamentos. 1. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013.
NUCCI, G. S. Pacote Anticrime Comentado. 1. ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2020.
RÉ, M. C; BATINI, S. Responsabilização dos Partidos Políticos. 2016. On-line. Disponível em: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/artigos/responsabilizacao-de-partidos -politicos-por-corrupcao-monica-e-silvana.pdf/view. Acesso em: 03 maio 2020.
ROTBERG, R. I. Failed States, Collapsed States, Weak States: Casuses and Indicatores. 2003. On-line. Disponível em: https://www.brookings.edu/asset/wp-content/uploads/2016/07/statefailureandstateweaknessinatimeofterror_chapter.pdf. Acesso em: 14 jul. 2023.
TEODORO, F. J. M. A criminalização do caixa 2 e da lavagem de dinheiro no processo eleitoral. In: FUX, L.; PEREIRA, L. F. C.; AGRA, W. M. (coord.); PECCININ, L. E. (org.). Direito Penal e Processual Penal Eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2018. v. 8, p. 291-304.
TRUJILLO, A. M. A. La Corrupción Política: una revisión de la literatura. 2002. Disponível em: https://e-archivo.uc3m.es/handle/10016/38/. Acesso em: 1 maio 2020.