O que resta da Doutrina de Segurança Nacional?
O legado da DSN na Segurança Pública pós-1988
DOI:
https://doi.org/10.14244/tp.v32iesp.2.1003Palavras-chave:
Doutrina de Segurança Nacional, Segurança Pública, Militarização, Legado autoritárioResumo
Este artigo busca analisar o lastro da presença das Forças Armadas na política brasileira no âmbito da Segurança Pública após 1988. Durante todo o século XX, foram constantes as intervenções militares nos fatos políticos do país, através de golpes ou tutelando os governos civis. Essa presença militar na política, que remonta a antes do Império e tem como um dos principais marcos a Proclamação da República, começa a ganhar moldura mais nítida durante a Era Vargas e se consolida com a Ditadura Militar instalada em 1964. O fio condutor da gênese da instituição militar em um ator político conduzido ao protagonismo de governar o país foi a Doutrina de Segurança Nacional, cuja elaboração partia da necessidade, percebida pelos líderes da caserna, de se tornar a organização militar coesa e capaz de perseguir seus objetivos políticos, então concebidos como fisiológicos àqueles necessários ao país. Da Doutrina de Segurança Nacional resultou um regime de segurança nacional que durou 21 anos e deveria ter sido superado pela Constituição de 1988. No entanto, a Constituição “cidadã” não foi capaz de produzir essa superação, sobretudo na Segurança Pública, que permanece, 40 anos depois, profundamente militarizada, com consequências desastrosas para a sociedade brasileira. Neste texto, portanto, destacaremos a ontologia desta doutrina, seus aspectos constitutivos centrais e legados após 1988, acentuando o problema da Segurança Pública.
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