DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA
POR UMA NOVA RACIONALIDADE NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.4322/tp.30105Resumo
O texto possui como tema central a desobediência civil e justifica-se
diante da atual necessidade de repensá-la à luz do paradigma do Estado
Democrático de Direito e da possibilidade de justificá-la no contexto de uma
nova racionalidade. Pretende-se, portanto, discutir os fundamentos jurídico-
filosóficos da desobediência civil para compreender um fenômeno que se
afigura como importante mecanismo de fortalecimento e aperfeiçoamento do
Estado Democrático de Direito, projeto inacabado e em permanente
construção. Para tanto, o trabalho se desenvolve a partir de um breve
percurso filosófico a fim de explicitar a relação entre a desobediência civil e o
“princípio de não violência”, articulando, com isso, um profícuo diálogo entre
Jürgen Habermas e Jean-Marie Müller com a finalidade de construir novos
horizontes simbólicos e consolidar uma nova racionalidade no plano do
Estado democrático. O retorno do conceito de desobediência civil ao centro
da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos e
posições plurais, de modo que o artigo pretende analisar a relação entre
desobediência civil e transformação social no contexto democrático, modelo
que possui em Jürgen Habermas um de seus principais expoentes teóricos.
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Referências
Adeodato, João Maurício.2010. A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo). São Paulo: Saraiva.
Adorno, Theodor.2001. Minima Moralia. Lisboa: Edições 70.
Benjamin, Walter.1991. Über den Begriff der Geschichte. In: TIEDEMANN, Rolf; SCHWEPPENHÄUSER, Hermann (Hrsg.). Walter Benjamin. Gesammelte Schriften: Aufsätze, Essays, Vorträge. 1. Aufl. Band I.2. Frankfurt am Main: Suhrkamp.
Brasil. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico.
Habermas, Jürgen.1996. Between Facts and Norms: Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy. Translated by William Rehg. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press.
__________.1997. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.
__________. 1998. Escritos sobre moralidad y eticidad. Barcelona: Ediciones Paidós.
__________.1983a. Ungehorsam mit Augenmaß. Zeit Online. 23. September. Disponível em: [http://www.zeit.de/1983/39/ungehorsam-mit-augenmass]. Acesso em 05 de abril de 2016.
__________.1983b. Ziviler Ungehorsam - Testfall für den demokratischen Rechtsstaat. Wider den autoritären Legalismus in der Bundesrepublik. In: GLOTZ, Peter (Hrsg.). Ziviler Ungehorsam im Rechtsstaat. Frankfurt am Main: Suhrkamp.
Honneth, Axel.2003. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34.
__________.2009. Crítica del poder: fases en la reflexión de uma Teoria Crítica de la sociedad. Madrid: A. Machado Libros.
__________. 2017. The Idea of Socialism: towards a renewal. Cambridge: Polity Press.
Horkheimer, Max. ADORNO, Theodor.1985. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Melo, Rúrion.2011. O uso público da razão: pluralismo e democracia em Jürgen Habermas. São Paulo: Edições Loyola.
Miguel, Luis Felipe.2014. Consenso e conflito na teoria democrática: para além do “agonismo”. Lua Nova, n. 92, São Paulo, p. 13-43.
Müller, Jean-Marie.1995. O princípio de não-violência. Lisboa: Instituto Piaget.
Repolês, Maria Fernanda Salcedo.2003. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos.
Schecter, Darrow.2010. The Critique of Instrumental Reason from Weber to Habermas. New York: Continuum.
Thoreau, Henry David.1997. A desobediência civil. Trad. Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM.
Voirol, Olivier.2012. Teoria Crítica e pesquisa social: da dialética à reconstrução. Tradução de Bruno Simões. Novos Estudos CEBRAP, n. 93, São Paulo: CEBRAP, p. 81-99.
Walzer, Michael. 1997. Das obrigações políticas: ensaios sobre desobediência, guerra e cidadania. Trad. Helena Maria Camacho Martins Pereira. Rio de Janeiro: Zahar Editores.
White, Stephen K. 1995. Razão, Justiça e Modernidade: a obra recente de Jürgen Habermas. Tradução de Marcio Pugliesi. São Paulo: Ícone.
Wiggershaus, Rolf. 2002. A Escola de Frankfurt: história, desenvolvimento teórico, significação política. Rio de Janeiro: DIFEL