DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA

POR UMA NOVA RACIONALIDADE NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Raphael Boldt

DOI:

https://doi.org/10.4322/tp.30105

Resumo

O texto possui como tema central a desobediência civil e justifica-se
diante da atual necessidade de repensá-la à luz do paradigma do Estado
Democrático de Direito e da possibilidade de justificá-la no contexto de uma
nova racionalidade. Pretende-se, portanto, discutir os fundamentos jurídico-
filosóficos da desobediência civil para compreender um fenômeno que se
afigura como importante mecanismo de fortalecimento e aperfeiçoamento do
Estado Democrático de Direito, projeto inacabado e em permanente
construção. Para tanto, o trabalho se desenvolve a partir de um breve
percurso filosófico a fim de explicitar a relação entre a desobediência civil e o
“princípio de não violência”, articulando, com isso, um profícuo diálogo entre
Jürgen Habermas e Jean-Marie Müller com a finalidade de construir novos
horizontes simbólicos e consolidar uma nova racionalidade no plano do
Estado democrático. O retorno do conceito de desobediência civil ao centro
da teoria política contemporânea mostra-se marcado por debates intensos e
posições plurais, de modo que o artigo pretende analisar a relação entre
desobediência civil e transformação social no contexto democrático, modelo
que possui em Jürgen Habermas um de seus principais expoentes teóricos.

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Publicado

15/12/2021

Como Citar

BOLDT, R. . DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA: POR UMA NOVA RACIONALIDADE NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Teoria & Pesquisa Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 30, n. 1, p. 91–105, 2021. DOI: 10.4322/tp.30105. Disponível em: https://teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/view/895. Acesso em: 30 dez. 2024.

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Artigos

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