CRIANDO PODERES INSTITUCIONAIS:

O STF E OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS MESAS DO CONGRESSO NA 4ª REPÚBLICA

Autores

  • Evandro Proença Süssekind Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.31068.310107

Resumo

Dedicado a melhor compreender o papel do Supremo Tribunal Federal na 4ª República (1946-1964), o trabalho avalia a construção institucional dos poderes do STF pela própria Corte por meio da interpretação de seus limites e possibilidades diante de uma nova competência trazida pela Constituição de 1946: a de julgar Mandados de Segurança impetrados contra as mesas do Congresso. Com esse objetivo, é feita uma análise quantitativa e qualitativa, concluindo-se que, apesar de não deferir Mandados de Segurança contra o Congresso ao julgar o mérito dos casos em questão, a Corte progressivamente expandiu seus poderes ao analisar e discordar de preliminares de competência levantadas pelo Congresso.

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Publicado

20/12/2022

Como Citar

PROENÇA SÜSSEKIND, E. CRIANDO PODERES INSTITUCIONAIS: : O STF E OS MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS MESAS DO CONGRESSO NA 4ª REPÚBLICA. Teoria & Pesquisa Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 31, n. 1, p. 108–131, 2022. DOI: 10.31068.310107. Disponível em: https://teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/view/972. Acesso em: 3 dez. 2024.

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