Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 1
SUB-REPRESENTAÇÃO POLÍTICA FEMININA NAS ASSEMBLEIAS
LEGISLATIVAS ESTADUAIS: 2002-2022
SUBREPRESENTACIÓN POLÍTICA FEMENINA EN LAS ASAMBLEAS
LEGISLATIVAS ESTATALES: 2002-2022
WOMEN'S POLITICAL UNDER-REPRESENTATION IN STATE LEGISLATIVE
ASSEMBLIES: 2002-2022
Jeferson Ramos dos SANTOS1
e-mail: jefersonramos.sim@gmail.com
Como referenciar este artigo:
SANTOS, J. R. Sub-representação política feminina nas
assembleias legislativas estaduais: 2002-2022. Teoria & Pesquisa:
Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018,
2023. e-ISSN: 2236-0107. DOI:
https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968
| Submetido em: 19/05/2022
| Revisões requeridas em: 20/12/2022
| Aprovado em: 22/07/2023
| Publicado em: 16/08/2023
Editores:
Profa. Dra. Simone Diniz
Prof. Dr. Eduardo de Lima Caldas
Profa. Dra. Mércia Kaline Freitas Alves
Dr. Vinícius Silva Alves
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
1
Universidade de Brasília (UnB), Brasília DF Brasil. Doutorando em Ciência Política. Bolsista
PROEX/CAPES.
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 2
RESUMO: Este artigo irá avaliar a sub-representação feminina nas vinte e sete assembleias
legislativas da federação nos ciclos eleitorais de 2002 à 2022 também agregados os dados
para as regiões brasileiras a título de comparação inter-regional. O estudo sistemático das
estatísticas eleitorais dados eleitorais ilustra a condição da proporcionalidade de representação
nos legislativos estaduais passados mais de 20 anos da vigência da Lei 9.504/1997, que
implementou cotas partidárias para candidaturas femininas. Os resultados coletados sugerem a
manutenção de um quadro de sub-representação no período avaliado, com melhorias marginais
observadas nas eleições gerais de 2018 e 2022.
PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Representação. Eleições. Cotas.
RESUMEN: Este artículo evaluará la subrepresentación femenina en las veintisiete asambleas
legislativas de la federación en los ciclos electorales de 2002 a 2022 - agregando también los
datos de las regiones brasileñas a modo de comparación interregional. El estudio sistemático
de estadísticas y datos electorales ilustra la condición de la representación proporcional en
las legislaturas estaduales más de 20 años después de la promulgación de la Ley 9.504/1997,
que implantó cuotas partidarias para candidatas. Los resultados recogidos sugieren que la
subrepresentación continuó durante el período evaluado, observándose mejoras marginales en
las elecciones generales de 2018 y 2022.
PALABRAS CLAVE: Género. Representación. Elecciones. Cuotas.
ABSTRACT: This article will evaluate the women’s underrepresentation in the twenty-seven
legislative assemblies of the federation in the electoral cycles from 2002 to 2022 also
aggregated data for the Brazilian regions by way of inter-regional comparison. The systematic
study of electoral statistics illustrates the condition of proportionality of representation in state
legislatures after more than 20 years of Law 9.504/1997, which implemented party quotas
for female candidates. The collected results suggest the maintenance of an under-representation
situation in the evaluated period, with marginal improvements observed in the 2018 and 2022
general elections.
KEYWORDS: Gender. Representation. Elections. Quotas.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
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Introdução
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, em 2021, Estudos e
Pesquisas Informações Sociais e Demográficas 38. Neste compilado de dados, é possível
verificar o quadro de severa desigualdade de nero nos aspectos mais gerais da vida social
brasileira. Em 2019, mulheres receberam em média 77,7% do montante salarial recebido por
homens ocupantes de mesma função na força de trabalho. A disparidade é acentuada se
observarmos as remunerações mais elevadas. Em postos de direção e gerência, mulheres
receberam em média 61,9% em relação ao recebido pela parcela masculina.
Contribui para a dificuldade do quadro de desigualdades o fato de que as mulheres, em
média, são mais instruídas comparativamente aos homens. A proporção de pessoas entre 18 e
24 anos frequentando o ensino superior é de 21,5% entre homens e 29,7% entre mulheres. A
frequência no ensino médio é de 76,4% entre mulheres, para homens está em 67,7% em 2019.
No nível político o cenário não foge às cores vistas nas demais áreas. Embora maioria do
eleitorado – em 2022 são aproximadamente 82 milhões de eleitoras e 74 milhões de eleitores
2
é sabida a profunda distorção na representação política de mulheres no Brasil. Na 56ª
Legislatura da Câmara dos Deputados (2019-2022) apenas 15% do parlamento era composto
por representantes mulheres do conjunto de 513 representantes eleitos, mulheres somavam
77 parlamentares e homens, 436. Na 57ª Legislatura (2023-2026), o patamar está em 17%, com
91 parlamentares eleitas.
No contexto da América Latina, o Brasil ocupa o final da lista em termos de
representação feminina do Legislativo. Bolívia e Argentina são casos conhecidos de êxito na
inclusão feminina na representação política formal. Na tabela 1 a seguir, uma lista países latino-
americanos e seus respectivos índices de representação feminina parlamentar em 2022
Tabela 1 - Representação feminina nos parlamentos na América Latina em 2023
46%
45%
40%
39%
35%
29%
26%
19%
17%
Fonte: Inter-Parliamentary Union, 2023
2
Repositório de dados eleitorais. Eleitorado da eleição | Perfil Eleitorado. Brasília, DF: Tribunal Superior
Eleitoral - TSE, 2022. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-eleitorado/painel-perfil-
eleitorado?session=105397175181011. Acesso em: 10 fev. 2023.
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
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Os eixos de renda, educação e representação política ilustram uma condição estrutural
de desigualdades de gênero sendo reproduzida a cada ano, com melhorias marginais
observadas. Com vistas a contribuir com os estudos de desigualdades de gênero, sobretudo no
campo da representação política, este estudo irá observar a sub-representação feminina nas
assembleias legislativas nos estados brasileiros nos últimos vinte anos, considerando os ciclos
eleitorais de 2002, 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022.
A opção pelo estado como unidade de análise surge da intenção de observar a dinâmica
da proporcionalidade da representação feminina nos diferentes entes da federação, capturando
eventuais nuances interestaduais e inter-regionais. Estudos em termos de representação política
no Congresso Nacional, tendo o ambiente federal de governança como unidade de análise,
podem deixar escapar traços relevantes para a dinâmica de representação a nível subnacional.
Ademais, conforme ensina Soares (1973), nos estados dinâmicas políticas próprias e de
longa tradição. De forma que uma análise do status da representação política feminina nas
assembleias legislativas pode iluminar o problema da sub-representação através de uma ótica
complementar àquela verificada em estudos sobre o Congresso Nacional. Afinal, nos estados
vemos sub-representação feminina nos legislativos? Qual será o grau em cada unidade? Haverá
diferentes níveis de sub-representação se consideradas as regiões brasileiras?
Para avaliar estas questões, serão levantados os dados de representação política por
gênero nos estados para compará-los entre si e em bloco, frente ao legislativo federal.
Primeiramente, será revisitada a discussão sobre diferenças de gênero na política e destacados
pontos que podem ser relevantes para a baixa presença formal de representantes mulheres nos
legislativos brasileiros, a despeito da política de cotas para candidaturas femininas no Brasil. A
segunda seção irá se debruçar sobre os dados resultantes das rodadas eleitorais entre 2002 e
2022 para verificar o quadro de sub-representação política feminina nos estados. Por fim, serão
elencadas algumas inferências a título de conclusão, bem como a proposição de uma futura
agenda pesquisa sobre o tema.
Aspectos teóricos
A seguir serão revisitados alguns nós da literatura sobre política e gênero, a fim de trazer
uma perspectiva teórica do problema previamente à análise dos dados eleitorais. Nesta seção
buscaremos responder a questões acerca (i) da emergência de desigualdades de gênero na
política de forma geral; (ii) possíveis ferramentas institucionais para solução do problema; e
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(iii) quais os mecanismos incorporar nestas ações. Primeiramente, uma observação sobre
diferenças de gênero em termos de ambição política será proposta. A seguir, serão observados
aspectos institucionais que representam, concomitantemente, barreiras e/ou possíveis
mecanismos de inclusão de mulheres em posições políticas.
Há vasta literatura a respeito das características e implicações da falta de representação
feminina na política (CHILDS, 2008; FOX; LAWLESS, 2014; KROOK, 2018). Também não
são poucos os estudos sobre a realidade brasileira do tema (SANCHEZ, 2012; SACCHET;
SPECK, 2012; CAMPOS, 2020). Uma das chaves possíveis para analisar a base das diferenças
de representação política por gênero é a observação sistemática sobre as aspirações políticas,
conforme advogam Fox e Lawless (2014). Os autores investigam as diferenças de ambições
políticas entre jovens mulheres e homens nos Estados Unidos. Os resultados sugerem que a
baixa participação política de mulheres seria mais profunda do que apenas resultados de
barreiras institucionais. Os autores verificaram que um gender gap desde antes da entrada
na vida adulta e na vida política. Jovens em idade escolar e em início do ensino superior
apresentam uma notável diferença de interesses quanto à política. Jovens mulheres são menos
propensas a considerar uma carreira na política (2014). Os dados reunidos pelos autores indicam
que as diferenças verificadas se mantêm mesmo levado em consideração o aspecto
demográfico. Isto é, o gender gap em termos de ambição política é consolidado de forma similar
nas diferentes regiões estudadas e diferentes realidades socioeconômicas.
Fox e Lawless (2014) sugerem, ainda, que este gender gap estaria relacionado a um
conjunto de fenômenos de natureza sociológica, pré-institucional. São eles (i) socialização
familiar jovens mulheres relatam menos discussões de natureza política no ambiente familiar;
(ii) contexto político jovens homens seriam maioria em cursos de nível superior de ciência
política e governo; (iii) experiências competitivas jovens homens teriam mais vantagens
profissionais por terem participado de atividades competitivas, sobretudo em esportes, durante
seus anos de formação, comparativamente às jovens mulheres; (iv) autoconfiança jovens
mulheres tenderiam a avaliar as suas qualidades profissionais de forma menos positiva; e (v)
identidade e papéis de gênero correlação positiva entre a presença de lideranças políticas
femininas e maior interesse de jovens mulheres em candidatar-se à cargos eletivos.
Estas verificações jogam luz sobre a intensidade de diferenças de gênero, em termos de
ambição política, logo ao início da vida adulta e mesmo antes. A entrada na política, nesse
sentido, ocorreria em bases profundamente desproporcionais. De um lado, é possível
observar a difícil transição social em termos de participação política de mulheres, haja vista sua
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relativamente recente ascensão a algum patamar de igualdade política ao menos em termos
formais. Conteúdos sociais e culturais arraigados, neste quadro, condicionam escolhas futuras
a respeito de ambições políticas. De outro lado, a estrutura social e política outrora fechada à
participação feminina e atualmente em fase de abertura
3
, têm produzido diferentes formas de
inclusão feminina no ambiente político eleitoral – com resultados nem sempre efetivos.
Os conceitos fundamentais indicados por Fox e Lawless (2014) apontam para um
problema enraizado em hábitos e práticas socioculturais. Uma vez verificada esta questão,
passemos à observação de mecanismos institucionais utilizados para atenuar a disparidade de
gênero na representação política. Há que se questionar se tais aspectos culturais seriam de facto
impactados por normas institucionais, seguindo questionamento de Norris (2005). Admitindo a
hipótese do institucionalismo de escolha racional, isto é, que normas institucionais condicionam
comportamentos de atores políticos, partidos e cidadãos de forma geral, as normas eleitorais
que visam a inclusão de mais mulheres na representação política passam a ser difundidas em
diversos países, sobretudo, durante a década de 1990
4
. A despeito do conjunto de ações “em
bloco”, em um relativo curto espaço de tempo e semelhantes em algum grau, os resultados
obtidos após a implementação destas medidas são variados. No cenário latino-americano
Sacchet (2018) indica que evidências de resultados positivos, na média, em países que
adotaram medidas de inclusão feminina na política formal aproximadamente 30% de
representação legislativa nas câmaras baixas na América Latina
5
. Atualmente, exceto Venezuela
e Guatemala, todos os países da região adotam cotas de gênero para eleições legislativas.
Destaca-se o caso boliviano, com paridade de gênero estabelecida – modelo 50/50.
Nesta seara, Pinto (2006) ressalta que as cotas parlamentares são aplicadas de duas
formas: cotas nas listas partidárias, isto é, reserva de candidaturas para mulheres; e cotas de
assentos nos legislativos para parlamentares mulheres. Defendemos que é possível
recondicionar as cotas como “indiretas” àquelas que garantem certa proporção de candidaturas
femininas, e cotas “diretas” àquelas que garantem certa proporção de cadeiras nos parlamentos
para representantes mulheres. No caso das cotas indiretas há dois desdobramentos possíveis: o
caso das cotas espontâneas, onde os partidos autonomamente atuam para aumentar a
3
Utilizamos o termo “fase de abertura” por considerar que o quadro da representação política feminina ainda
está longe de alguma proporcionalidade em muitos países, inclusive no Brasil.
4
Para um levantamento dos países que adotaram medidas no sentido de inclusão feminina na política através de
normas institucionais Leis e regras eleitorais ver Norris (2013, p. 20).
5
Segundo dados do Inter Parliamentary Union (2023). Disponível em: https://www.ipu.org/national-parliaments.
Acesso em: 10 fev. 2023.
Jeferson Ramos dos SANTOS
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representação política formal por mulheres, e o caso das cotas compulsórias, quando uma
norma horizontal a todos os partidos sobre como proceder – sendo este o caso brasileiro.
Ao observar diferentes modelos de normas eleitorais e seus resultados práticos, em
termos de cadeiras obtidas por mulheres, Norris (2013) revela que normas eleitorais podem ser
semelhantes em diferentes localidades e casos, embora não raras vezes com resultados
diametralmente opostos. Leis indiretas que garantem a participação de certa proporção de
mulheres no número total de candidaturas dos partidos podem ter diferentes desdobramentos,
sobretudo por conta dos detalhes de cada norma. Detalhes estes que podem, por exemplo,
garantir presença feminina proporcional na lista partidária em um ciclo eleitoral, de forma a
impedir que candidaturas femininas fiquem relegadas à distritos onde será altamente
improvável a vitória, ou mesmo que candidaturas femininas ocupem o final das listas
partidárias. A autora indica que estas especificações podem ser responsáveis por resultados
consideravelmente diversos, como no caso argentino onde, durante a década de 1990, uma
norma bem detalhada promoveu elevação de 4% para 30% na ocupação feminina do legislativo.
Ao passo que no caso francês, no início da década de 2000, a norma eleitoral que objetivou
maior participação eleitoral falhou em seus objetivos por não especificar a questão da
proporcionalidade nas listas e pela imposição de sanções demasiadamente brandas aos
partidos que não observassem as cotas recém propostas (NORIS, 2013). A leitura dos partidos
não levou a uma mudança de cultura política, a despeito do direcionamento da norma.
Nesse sentido, é possível inferir que uma lei indireta “aberta” poderia cumprir um papel
apenas formal de inclusão de mulheres no ambiente político-eleitoral, sem resultados práticos.
Uma lei indireta “controlada”, por assim dizer, com maior detalhamento de processos de
constituição de cotas para candidaturas poderia condicionar o comportamento dos atores
políticos e resultar em aumento efetivo na participação feminina na governança política.
Participação que poderia avançar, inclusive, para além das cotas estabelecidas por normas
eleitorais. Conforme ressaltam Fox e Lawless (2014) a presença feminina em postos de
liderança política per se aumentaria a proporção de jovens mulheres que pretendem seguir
uma carreira política. Assim, uma Lei indireta “controlada” poderia contribuir para o
rompimento do quadro de sub-representação política feminina em um relativo curto espaço de
tempo, aproximando-se da eficácia de uma norma direta quando reserva efetiva de assentos
para mulheres.
A norma eleitoral, a despeito de central para a superação da questão de sub-
representação, não é o único foco de desafios neste campo. Sacchet (2018) aponta para a
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relevância do sistema eleitoral como variável do problema. O sistema majoritário de
representação política, onde cada distrito elege o representante que obteve maior número de
votos, é menos inclusivo em relação à participação feminina em média, os países com este
sistema eleitoral têm uma participação feminina da ordem de 10% nos parlamentos. Com
apenas uma candidatura eleita por distrito, este sistema privilegia candidaturas “mais seguras”
para a obtenção de uma vitória eleitoral. A representação majoritária, nesse sentido, guarda
relação com baixos níveis de inclusão de minorias sociais à política formal. De outro lado, o
sistema de representação proporcional elege candidaturas de partidos de acordo com o volume
de votos em distritos de maior porte. Em países adeptos ao modelo proporcional a representação
feminina, em média, alcança 19%.
No entanto, dentro da representação proporcional diferentes formatos de escolha de
candidatos. o caso das listas abertas, onde candidaturas recebem diretamente os votos, e o
resultado final indica a ordenação dos mais votados; e o caso da lista fechada, onde o partido
oferece uma lista ordenada de candidatos (CINTRA, 2005). O sistema proporcional com
listas fechadas tende a proporcionar maiores chances de êxito eleitoral feminino exatamente
por colocar em igualdade de condições candidaturas femininas e masculinas. Dessa forma,
variações do próprio sistema eleitoral influenciam a eficácia de uma norma eleitoral que tenha
por objetivo a ampliação da presença feminina na política formal.
Para além do sistema eleitoral, literatura a indicar a relevância das finanças de
campanha para o baixo desempenho eleitoral feminino (SACCHET; SPECK, 2012;
MANCUSO, 2015). É possível verificar uma discrepância de gênero fundamental na
arrecadação de recursos para campanhas eleitorais sistematicamente, candidaturas masculinas
arrecadam volumes maiores de recursos se comparadas com a arrecadação de candidaturas
feminina. Além da desvantagem nos montantes brutos de recursos, em média, candidaturas
femininas necessitam de um volume maior de recursos financeiros para a obtenção de êxito
eleitoral. Portanto, esta desproporção em dois sentidos reforça o peso de desigualdade de gênero
em termos de finanças de campanha.
Em suma, verificamos que o problema da sub-representação feminina na política formal
(i) tem origens anteriores às dinâmicas eleitorais, sendo enraizado em hábitos e
comportamentos socioculturais, de forma que a defasagem na representação política de
mulheres se apresenta como um subproduto da estrutura social; (ii) é possível buscar
mecanismos de tratamento do problema através de normas institucionais como se observa em
grande número e democracias; e (iii) os resultados práticos são diversos para casos de normas
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similares por conta de maior ou menor controle e detalhamento destas normas eleitorais – bem
como das características de cada sistema eleitoral.
No entanto, cabe ter em mente que quanto maior a especificidade de uma norma desta
natureza, menor a autonomia partidária para as decisões de seleção de candidaturas aspecto
de delicado tratamento por parte de lideranças partidárias. A questão da autonomia partidária
abre uma nova janela para debates e um campo de discussão amplo, cujo escopo foge dos
propósitos deste estudo. Portanto, reconhecendo esta possibilidade, conquanto não entrando no
mérito da discussão, o enfoque a seguir será no caso brasileiro e o status da participação política
feminina nos estados.
Representação política feminina no Brasil e a realidade dos estados
Nesta seção serão tratados, a título de introdução aos debates institucionais, os principais
marcos legais que procuraram aplacar o baixo grau de presença feminina na política no Brasil.
A seguir propomos a investigação sobre o quadro da sub-representação feminina na realidade
das assembleias legislativas estaduais desde ciclo eleitoral de 2002 até as eleições últimas de
2022. Por fim, serão abordadas as desigualdades regionais em termos de representação. A
observação da dinâmica regional pode informar sobre diferentes condições dentro da realidade
brasileira e contribuir, assim, para um diagnóstico mais preciso da questão.
Por iniciativa da deputada federal Marta Suplicy, então parlamentar do Partido dos
Trabalhadores, a primeira iniciativa de cotas de gênero foi aprovada em 1995, com a Lei nº
9.100. Esta Lei indicou 20% para candidaturas femininas nas eleições municipais de 1996.
Pinto (2006) destaca que, com a reforma na legislação eleitoral de 1997, através da Lei 9.504,
foi instituída uma cota de 30% de candidaturas de mulheres escalonadamente, 25% nas
eleições municipais de 2000 e 30% nas eleições gerais de 2002.
Dois aspectos merecem destaque nesta legislação, por possivelmente concorrer para sua
baixa eficácia em termos de aumento da representação feminina na política. Primeiramente, foi
estabelecido no marco regulatório de 1997 que os partidos poderiam elevar o número de
candidaturas para 150% do número de assentos disponíveis nas casas legislativas. Assim, os
partidos teriam espaço para alocar candidaturas femininas sem ameaçar o espaço das
candidaturas masculinas. Um segundo ponto a ressaltar é que a legislação indicava aos partidos
a impossibilidade de ocupação de mais de 70% das candidaturas com homens isto é, não
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
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haveria sanção se os partidos não garantissem 30% de mulheres nas candidaturas, desde que
candidaturas masculinas não ocupassem mais que 70%.
No limite, a legislação indicava a existência de reserva de vagas para mulheres, não uma
garantia de presença feminina em um patamar de 30% das candidaturas. Há que se pontuar, um
modelo eficaz para a manutenção da dominância política masculina. Somente a partir de 2014
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a adotar o entendimento de que as cotas devem,
numericamente, ter ao menos 30% de candidaturas femininas na lista de candidaturas dos
partidos (SACCHET, 2018). Dessa forma, as eleições de 2018 já contam com o mecanismo de
cotas a efetivamente garantir 30% de candidaturas femininas nas listas partidárias.
Ao analisar o desempenho eleitoral das mulheres nas eleições estaduais desde 2002, será
possível avaliar as repercussões das alterações na legislação. A relação entre o número de
candidatas e os resultados das urnas, bem como valores absolutos de desempenho eleitoral,
estabelecem bases para futuros estudos.
Metodologia
A estratégia metodológica adotada para esta pesquisa foi do tipo exploratória, a partir
das estatísticas eleitorais disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
6
. Os seguintes
filtros foram aplicados sobre o banco de dados: (i) CARGO; (ii) SEXO; (iii) SITUAÇÃO DA
TOTALIZAÇÃO, (iv) UF. Estes filtros dizem respeito à separação de dados relativos a
candidaturas ao cargo de Deputada(o) Estadual e, para o caso do Distrito Federal, de
Deputada(o) Distrital; a seguir uma nova separação dos dados por gênero das candidaturas; e,
por fim, uma filtragem sobre os resultados eleitorais, admitindo como candidaturas exitosas
aquelas classificadas como “ELEITO”, “ELEITO POR MÉDIA” e “ELEITO POR QP”, ao
passo que as candidaturas não eleitas como “NULO”, “NÃO ELEITO” e “SUPLENTE”.
Os dados obtidos após filtragem possibilitaram o cálculo da relação entre candidaturas
femininas/masculinas e assentos efetivamente alcançados. A opção pela construção de uma
relação número de candidaturas/cadeiras obtidas diz respeito a tentativa de verificar um possível
aumento artificial da presença feminina na política eleitoral, resultado de normas estabelecidas
6
Os dados coletados podem ser acessados pela plataforma Conjunto da Dados, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-arquivo/passo-
1?p20_sq_conjunto_dados=4&clear=20,21,22,23,25&session=106863677030838&cs=1fvHIVt_ypSHG0l4EVB
XRfPXmEH3QY8vYsvP5HLeA2zBnbMD9MiQ4w7Bysp4ErJurSOJvXVnYMoBtUBDhP3XCuQ. Acesso em
11 fev. 2023.
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para garantir um patamar mínimo de candidatas. A observação desta relação somada aos dados
de assentos efetivamente obtidos oferece uma perspectiva para tal julgamento.
Resultados e discussão
Quanto aos resultados obtidos com a análise das informações eleitorais para os
legislativos estaduais, nos quadros a seguir temos a reunião dos dados relativos às candidaturas
femininas e masculinas. O quadro 1 expõe, para cada rodada de eleições gerais desde 2002, o
número de candidaturas femininas e masculinas por cadeira obtida. Se observarmos os dados
de 2002 é possível inferir uma disparidade discreta entre as candidaturas, com 18 candidatas
por cadeira para 12 candidatos exceto Amazonas com 84 candidatas por cadeira obtida e
Rondônia, com 53. Reforçamos, no entanto, que este é um dado relacional, não indica uma
paridade de resultados. No gráfico 2 vemos que, em média, neste ciclo eleitoral, 5 mulheres
foram eleitas para as assembleias legislativas frente a 34 homens. Ou seja, em 2002 houve
ligeira diferença na relação número de candidaturas/cadeiras obtidas entre homens e mulheres,
mas absoluta sub-representação em termos de assentos alcançados.
Em 2006 o cenário não apresenta grande variação, com 17 candidaturas femininas por
cadeira eleita e 11 candidaturas masculinas. A partir de 2010 é possível verificar um acréscimo
substantivo no número de candidatas, sem a mesma dinâmica ser vista em relação aos
candidatos. A distorção se agudiza nas eleições seguintes, em 2014, onde são necessárias, em
média, 53 candidatas para cada assento nas assembleias legislativas, contra 13 candidatos. Se
observarmos o gráfico 1, o aumento dramático das médias de candidaturas femininas é um
fenômeno próprio, sem relação com as candidaturas masculinas.
Sob o prisma regional, destacado no quadro 2, a dinâmica de estabilidade dos ciclos de
2002 e 2006, e a virada a partir de 2010 também está presente. Destacamos o caso da região
Centro-Oeste, que experimenta severo aumento na relação candidatas/eleitas a partir de 2018,
atingindo o patamar de 76 candidatas para cada eleita, frente a 14 candidatos para cada eleito
7
.
A análise desagregada em regiões revela que, se um quadro consolidado nas últimas rodadas
eleitorais de sub-representação feminina nos estados, este é ainda mais acentuado no contexto
subnacional.
7
Ver Tabela 5 do Apêndice.
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 12
Quadro 1 – Candidaturas por cadeira 2002-2022
Fonte: Estatísticas eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração própria (2023)
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2002
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2006
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2010
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2014
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2018
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2022
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 13
Quadro 2 – Candidaturas por cadeira obtida nas regiões 2002-2022
Fonte: Estatísticas eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração própria (2023)
0
30
60
90
120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2002
NE NO SE CO SUL
0
30
60
90
120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2006
NE NO SE CO SUL
0
30
60
90
120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2010
NE NO SE CO SUL
0
30
60
90
120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2014
NE NO SE CO SUL
0
30
60
90
120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2018
NE NO SE CO SUL
0,0
30,0
60,0
90,0
120,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2022
NE NO SE CO SUL
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 14
Gráfico 1 – Média das candidaturas por cadeira 2002-2022
Fonte: Estatísticas eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração própria (2023)
Gráfico 2 – Média das cadeiras eleitas 2002-2022
Fonte: Estatísticas eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração própria (2023)
Embora tenhamos forte crescimento no lado feminino em 2010 e 2014, o gráfico 2 acima
revela que não qualquer alteração no patamar de sub-representação. Infere-se, daí, que o
aumento de candidaturas femininas não tem impactos sobre o baixo grau de representação de
mulheres nos legislativos estaduais. O quadro constituído nos ciclos de 2010 e 2014 se mantém
em 2018 e 2022, com avanços marginais em termos de representantes eleitos.
Da observação dos dados nesta seção, ressaltamos que a distorção na relação número de
candidatas/cadeiras eleitas já conta com 3 ciclos eleitorais – 12 anos. Em 2022, em média, para
cada eleita nas assembleias, foi preciso um montante de 38 candidatas, ao passo que homens
tiveram 13 candidatos por vaga nos legislativos estaduais. Em termos de parlamentares eleitos,
em média, foram 7 mulheres em 2022 frente a 32 homens. Em suma, saímos de 5 eleitas na
média em 2002.
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
2002 2006 2010 2014 2018 2022
Médias F Médias M
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
2002 2006 2010 2014 2018 2022
Médias F Médias M
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 15
Aspectos conclusivos
Neste estudo procuramos explorar a representação política feminina nas assembleias
legislativas estaduais entre 2002 e 2022. Paralelamente agrupamos os dados eleitorais também
em uma perspectiva regional. O objetivo deste estudo foi avaliar a condição da representação
legislativa estadual feminina nos últimos 20 anos, após diferentes ações institucionais terem
sido adotadas para introduzir maior participação de mulheres na política formal.
Do levantamento dos dados, fica explicitado um quadro de sub-representação nos
legislativos em todos os 6 ciclos eleitorais estudados. Em média, dos 39 assentos de cada
assembleia legislativa, 5 mulheres e 34 homens foram eleitos em 2002. Vinte anos depois, em
2022, 7 mulheres foram eleitas, em média, e 32 homens. A representação feminina vai de 13%
em 2002 para 18% em 2022 – mesmo tendo o Brasil cerca de 53% do eleitorado composto por
mulheres.
A sub-representação verificada ocorre em todas as 27 unidades da federação. Há, no
entanto, dinâmicas diversas na ótica regional, com destaque para a profunda disparidade
experimentada pela região Centro-Oeste nos últimos ciclos eleitorais. O quadro geral nos
estados está em linha com o nível de representação feminina no âmbito da Câmara dos
Deputados. A câmara baixa brasileira contou com 8% de eleitas, em 2002, e 17% passos vinte
anos.
O cenário resultante das análises desenvolvidas nos leva de volta aos aspectos teóricos
pontuados na primeira seção deste trabalho, quais sejam, que o problema da sub-representação
feminina na política formal (i) tem origens anteriores às dinâmicas eleitorais, sendo enraizado
em hábitos e comportamentos socioculturais, de forma que a defasagem na representação
política de mulheres se apresenta como um subproduto da estrutura social; (ii) é possível buscar
mecanismos de tratamento do problema através de normas institucionais como se observa em
grande número e democracias; e (iii) os resultados práticos são diversos para casos de normas
similares por conta de maior ou menor controle e detalhamento destas normas eleitorais – bem
como das características de cada sistema eleitoral.
Nesse sentido, os dados sugerem que a baixa representação política em questão tem
raízes na estrutura social brasileira. Dos mecanismos institucionais adotados, os resultados
observados nas últimas duas décadas são marginais tanto no âmbito federal quanto nos estados.
A condição de significativa disparidade existia em 2002 e segue existindo em 2022, conforme
gráfico 3 a seguir.
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 16
Gráfico 3 – Representação feminina Câmara dos Deputados x assembleias legislativas
Fonte: Estatísticas eleitorais do TSE. Elaboração própria (2023)
O aumento no número de candidaturas femininas, em resposta a inovações institucionais
implementadas, resultou em uma profusão de candidatas com irrisório desempenho eleitoral,
sendo válida a dedução de substantivo volume de candidaturas falsas, ou “laranjas”, para a
ocupação de percentual exigido pela norma eleitoral. Aqui parece morar um problema de
detalhamento da norma, e eventual ampliação de sanções, seguindo o raciocínio de Norris
(2013). Não é objetivo desta pesquisa a investigação acerca de melhorias na legislação eleitoral,
embora não seja possível deixar de pontuar a baixa eficácia dos mecanismos vigentes. Tendo
em vista o desenvolvimento do quadro da representação entre 2002 e 2022, seria alcançada uma
paridade 50/50 nos estados dentro de, aproximadamente, 130 anos. No âmbito federal, cerca de
70 anos.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2002 2006 2010 2014 2018 2022
CD AL
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 17
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Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 18
CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Agradeço ao Prof. Dr. Carlos Augusto Mello Machado pela introdução
às problemáticas do campo e aos colegas pareceristas que tão cuidadosamente avaliaram as
diferentes versões do texto. Por fim, agradeço à Karla Carolina Faria Calembo Marra,
companheira de letras e de vida.
Financiamento: Financiamento PROEX/CAPES.
Conflitos de interesse: Não se aplica.
Aprovação ética: Não se aplica.
Disponibilidade de dados e material: Não se aplica.
Contribuições dos autores: Autor único.
Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 19
APÊNDICE
Tabela 1
2002
2006
2010
Cand.
fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
Cand.
fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
Cand.
fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
AC
48
2
24,0
73
5
14,6
78
3
26,0
AL
27
2
13,5
30
3
10,0
71
2
35,5
AM
84
1
84,0
60
3
20,0
126
2
63,0
AP
38
4
9,5
45
3
15,0
92
7
13,1
BA
62
6
10,3
74
8
9,3
118
11
10,7
CE
77
8
9,6
87
2
43,5
175
6
29,2
ES
41
5
8,2
44
3
14,7
46
2
23,0
GO
50
8
6,3
41
7
5,9
138
2
69,0
MA
61
8
7,6
61
7
8,7
61
7
8,7
MG
85
10
8,5
100
7
14,3
169
4
42,3
MS
28
2
14,0
30
1
30,0
68
2
34,0
MT
29
1
29,0
14
1
14,0
80
2
40,0
PA
59
8
7,4
58
7
8,3
182
7
26,0
PB
30
6
5,0
21
4
5,3
73
6
12,2
PE
91
8
11,4
61
6
10,2
73
4
18,3
PI
17
2
8,5
22
3
7,3
58
7
8,3
PR
57
4
14,3
74
4
18,5
165
4
41,3
RJ
228
14
16,3
242
11
22,0
562
13
43,2
RN
33
4
8,3
18
4
4,5
33
3
11,0
RO
53
1
53,0
57
1
57,0
66
3
22,0
RR
103
3
34,3
56
3
18,7
131
2
65,5
RS
45
2
22,5
64
5
12,8
172
8
21,5
SC
39
2
19,5
39
3
13,0
106
4
26,5
SE
33
6
5,5
26
6
4,3
22
6
3,7
SP
216
10
21,6
263
11
23,9
571
10
57,1
TO
56
2
28,0
66
3
22,0
34
4
8,5
DF
137
5
27,4
134
3
44,7
224
4
56,0
Médias
68
5
18,8
69
5
17,5
137
5
30,2
Fonte: Organização própria
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 20
Tabela 2
2014
2018
2022
Cand.
fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
Cand.
fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
Cand. fem.
Cadeiras
obtidas
Cand. fem.
por cadeira
AC
164
4
41,0
152
3
50,7
117
3
39,0
AL
98
2
49,0
108
5
21,6
95
6
15,8
AM
163
1
163,0
204
4
51,0
149
5
29,8
AP
117
8
14,6
167
8
20,9
130
7
18,6
BA
206
7
29,4
197
10
19,7
308
8
38,5
CE
199
7
28,4
184
6
30,7
195
9
21,7
ES
181
4
45,3
193
3
64,3
179
4
44,8
GO
259
4
64,8
297
2
148,5
281
4
70,3
MA
191
6
31,8
180
8
22,5
185
12
15,4
MG
385
5
77,0
443
10
44,3
473
15
31,5
MS
147
3
49,0
116
0
-
136
2
68,0
MT
107
1
107,0
110
1
110,0
113
1
113,0
PA
244
3
81,3
229
10
22,9
217
7
31,0
PB
143
3
47,7
138
5
27,6
161
6
26,8
PE
174
5
34,8
212
10
21,2
196
6
32,7
PI
84
4
21,0
70
4
17,5
66
4
16,5
PR
267
3
89,0
239
4
59,8
297
10
29,7
RJ
618
8
77,3
769
12
64,1
525
15
35,0
RN
92
2
46,0
110
3
36,7
114
5
22,8
RO
145
3
48,3
153
2
76,5
147
5
29,4
RR
135
3
45,0
159
6
26,5
144
5
28,8
RS
226
7
32,3
275
10
27,5
270
11
24,5
SC
160
4
40,0
152
5
30,4
204
3
68,0
SE
62
4
15,5
112
6
18,7
117
5
23,4
SP
654
10
65,4
697
18
38,7
676
25
27,0
TO
86
3
28,7
78
5
15,6
108
3
36,0
DF
316
5
63,2
309
4
77,3
212
4
53,0
Médias
208
4
53,2
224
6
44,0
215
7
36,7
Fonte: Organização própria
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 21
Tabela 3
2002
2006
2010
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand.
masc. por
cadeira
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand.
masc. por
cadeira
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand.
masc. por
cadeira
AC
291
22
13,2
298
19
15,7
310
18
17,2
AL
188
25
7,5
210
24
8,8
260
25
10,4
AM
323
23
14,0
332
21
15,8
292
22
13,3
AP
234
20
11,7
209
21
10,0
246
17
14,5
BA
498
57
8,7
512
55
9,3
574
52
11,0
CE
390
38
10,3
481
44
10,9
428
37
11,6
ES
295
25
11,8
312
27
11,6
373
26
14,3
GO
432
33
13,1
438
34
12,9
507
39
13,0
MA
376
34
11,1
315
35
9,0
359
35
10,3
MG
633
67
9,4
753
70
10,8
934
73
12,8
MS
183
22
8,3
160
23
7,0
200
22
9,1
MT
240
23
10,4
160
23
7,0
227
22
10,3
PA
383
33
11,6
357
34
10,5
444
34
13,1
PB
173
30
5,8
229
32
7,2
245
30
8,2
PE
495
41
12,1
450
43
10,5
391
45
8,7
PI
183
28
6,5
158
27
5,9
167
23
7,3
PR
387
50
7,7
494
50
9,9
476
50
9,5
RJ
1426
56
25,5
1177
59
19,9
1287
57
22,6
RN
198
20
9,9
145
20
7,3
124
21
5,9
RO
325
23
14,1
341
23
14,8
317
21
15,1
RR
352
21
16,8
329
21
15,7
315
22
14,3
RS
773
53
14,6
422
50
8,4
454
47
9,7
SC
254
38
6,7
262
37
7,1
259
36
7,2
SE
171
18
9,5
156
18
8,7
119
18
6,6
SP
1209
84
14,4
1516
83
18,3
1601
84
19,1
TO
218
22
9,9
285
21
13,6
198
20
9,9
DF
528
20
26,4
512
21
24,4
660
20
33,0
Médias
413
34
11,9
408
35
11,5
436
34
12,5
Fonte: Organização própria
Sub-representação política feminina nas assembleias legislativas estaduais: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 22
Tabela 4
2014
2018
2022
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand. masc.
por cadeira
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand. masc.
por cadeira
Cand.
masc.
Cadeiras
obtidas
Cand. masc.
por cadeira
AC
367
20
18,4
319
21
15,2
242
21
11,5
AL
210
25
8,4
228
22
10,4
187
21
8,9
AM
438
23
19,0
453
20
22,7
294
19
15,5
AP
266
16
16,6
328
16
20,5
234
17
13,8
BA
466
56
8,3
446
53
8,4
605
55
11
CE
439
39
11,3
413
40
10,3
377
37
10,2
ES
390
26
15,0
421
27
15,6
355
26
13,7
GO
588
37
15,9
610
39
15,6
519
37
14
MA
397
36
11,0
355
34
10,4
374
30
12,5
MG
814
72
11,3
939
67
14
938
62
15,1
MS
288
21
13,7
239
24
10
253
22
11,5
MT
229
23
10,0
240
23
10,4
216
23
9,4
PA
536
38
14,1
463
31
14,9
435
34
12,8
PB
284
33
8,6
291
31
9,4
300
30
10
PE
377
44
8,6
469
39
12
415
46
9
PI
174
26
6,7
149
26
5,7
144
26
5,5
PR
580
51
11,4
528
50
10,6
605
44
13,8
RJ
1420
62
22,9
1696
58
29,2
1114
55
20,3
RN
183
22
8,3
220
21
10,5
206
20
10,3
RO
304
21
14,5
313
22
14,2
276
19
14,5
RR
289
21
13,8
326
18
18,1
263
19
13,8
RS
495
48
10,3
578
45
12,8
560
44
12,7
SC
332
36
9,2
317
35
9,1
413
37
11,2
SE
124
20
6,2
223
18
12,4
211
19
11,1
SP
1473
84
17,5
1477
76
19,4
1382
69
20
TO
197
21
9,4
156
19
8,2
204
21
9,7
DF
711
19
37,4
673
20
33,7
396
20
19,8
Médias
458
35
13,3
477
33
14,2
427
32
12,7
Fonte: Organização própria
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 23
Tabela 5
Mulheres eleitas
Homens eleitos
2002
2006
2010
2014
2018
2022
2002
2006
2010
2014
2018
2022
AC
2
5
3
4
3
3
22
19
18
20
21
21
AL
2
3
2
2
5
6
25
24
25
25
22
21
AM
1
3
2
1
4
5
23
21
22
23
20
19
AP
4
3
7
8
8
7
20
21
17
16
16
17
BA
6
8
11
7
10
8
57
55
52
56
53
55
CE
8
2
6
7
6
9
38
44
37
39
40
37
ES
5
3
2
4
3
4
25
27
26
26
27
26
GO
8
7
2
4
2
4
33
34
39
37
39
37
MA
8
7
7
6
8
12
34
35
35
36
34
30
MG
10
7
4
5
10
15
67
70
73
72
67
62
MS
2
1
2
3
0
2
22
23
22
21
24
22
MT
1
1
2
1
1
1
23
23
22
23
23
23
PA
8
7
7
3
10
7
33
34
34
38
31
34
PB
6
4
6
3
5
6
30
32
30
33
31
30
PE
8
6
4
5
10
6
41
43
45
44
39
46
PI
2
3
7
4
4
4
28
27
23
26
26
26
PR
4
4
4
3
4
10
50
50
50
51
50
44
RJ
14
11
13
8
12
15
56
59
57
62
58
55
RN
4
4
3
2
3
5
20
20
21
22
21
20
RO
1
1
3
3
2
5
23
23
21
21
22
19
RR
3
3
2
3
6
5
21
21
22
21
18
19
RS
2
5
8
7
10
11
53
50
47
48
45
44
SC
2
3
4
4
5
3
38
37
36
36
35
37
SE
6
6
6
4
6
5
18
18
18
20
18
19
SP
10
11
10
10
18
25
84
83
84
84
76
69
TO
2
3
4
3
5
3
22
21
20
21
19
21
DF
5
3
4
5
4
4
20
21
20
19
20
20
Médias
5
5
5
4
6
7
34
35
34
35
33
32
Fonte: Organização própria
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 1
WOMEN'S POLITICAL UNDER-REPRESENTATION IN STATE LEGISLATIVE
ASSEMBLIES: 2002-2022
SUB-REPRESENTAÇÃO POLÍTICA FEMININA NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
ESTADUAIS: 2002-2022
SUBREPRESENTACIÓN POLÍTICA FEMENINA EN LAS ASAMBLEAS
LEGISLATIVAS ESTATALES: 2002-2022
Jeferson Ramos dos SANTOS1
e-mail: jefersonramos.sim@gmail.com
How to reference this article:
SANTOS, J. R. Women's political under-representation in state
legislative assemblies: 2002-2022. Teoria & Pesquisa: Revista de
Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN:
2236-0107. DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968
| Submitted: 19/05/2022
| Required revisions: 20/12/2022
| Approved: 22/07/2023
| Published: 16/08/2023
Editors:
Profa. Dra. Simone Diniz
Prof. Dr. Eduardo de Lima Caldas
Profa. Dra. Mércia Kaline Freitas Alves
Dr. Vinícius Silva Alves
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
1
University of Brasília (UnB), Brasília Federal District Brazil. PhD student in Political Science.
PROEX/CAPES scholarship holder.
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 2
ABSTRACT: This article will evaluate the women’s underrepresentation in the twenty-seven
legislative assemblies of the federation in the electoral cycles from 2002 to 2022 also
aggregated data for the Brazilian regions by way of inter-regional comparison. The systematic
study of electoral statistics illustrates the condition of proportionality of representation in state
legislatures after more than 20 years of Law 9.504/1997, which implemented party quotas
for female candidates. The collected results suggest the maintenance of an under-representation
situation in the evaluated period, with marginal improvements observed in the 2018 and 2022
general elections.
KEYWORDS: Gender. Representation. Elections. Quotas.
RESUMO: Este artigo irá avaliar a sub-representação feminina nas vinte e sete assembleias
legislativas da federação nos ciclos eleitorais de 2002 à 2022 também agregados os dados
para as regiões brasileiras a título de comparação inter-regional. O estudo sistemático das
estatísticas eleitorais dados eleitorais ilustra a condição da proporcionalidade de
representação nos legislativos estaduais passados mais de 20 anos da vigência da Lei
9.504/1997, que implementou cotas partidárias para candidaturas femininas. Os resultados
coletados sugerem a manutenção de um quadro de sub-representação no período avaliado, com
melhorias marginais observadas nas eleições gerais de 2018 e 2022.
PALAVRAS-CHAVE: Gênero. Representação. Eleições. Cotas.
RESUMEN: Este artículo evaluará la subrepresentación femenina en las veintisiete asambleas
legislativas de la federación en los ciclos electorales de 2002 a 2022 - agregando también los
datos de las regiones brasileñas a modo de comparación interregional. El estudio sistemático
de estadísticas y datos electorales ilustra la condición de la representación proporcional en
las legislaturas estaduales más de 20 años después de la promulgación de la Ley 9.504/1997,
que implantó cuotas partidarias para candidatas. Los resultados recogidos sugieren que la
subrepresentación continuó durante el período evaluado, observándose mejoras marginales en
las elecciones generales de 2018 y 2022.
PALABRAS CLAVE: Género. Representación. Elecciones. Cuotas.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 3
Introduction
The Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE) published, in 2021, Studies
and Research - Social and Demographic Information n. 38. In this compilation of data, it is
possible to see the picture of severe gender inequality in the most general aspects of Brazilian
social life. In 2019, women received an average of 77.7% of the salary received by men
occupying the same position in the workforce. The disparity is accentuated if we look at the
highest salaries. In management positions, women received an average of 61.9% of what men
received.
Contributing to the inequality is the fact that women, on average, are better educated
than men. The proportion of people aged between 18 and 24 attending higher education is
21.5% among men and 29.7% among women. Attendance at secondary school is 76.4% among
women, while for men it was 67.7% in 2019. At the political level, the scenario is no different
from the colors seen in other areas. Although they make up the majority of the electorate - in
2022 there will be approximately 82 million female voters and 74 million male voters
2
- it is
well known that there is a profound distortion in the political representation of women in Brazil.
In the 56th Legislature of the Chamber of Deputies (2019-2022), only 15% of the parliament
was made up of women representatives - of the 513 elected representatives, there were 77
women parliamentarians and 436 men. In the 57th Legislature (2023-2026), the level is 17%,
with 91 elected female parliamentarians.
In the context of Latin America, Brazil is at the bottom of the list in terms of female
representation in the legislature. Bolivia and Argentina are well-known success stories in terms
of women's inclusion in formal political representation. Table 1 below lists Latin American
countries and their respective rates of female parliamentary representation in 2022.
Table 1 – Female representation in Latin American parliaments in 2023
46%
45%
40%
39%
35%
29%
26%
19%
17%
Source: Inter-Parliamentary Union, 2023
2
Electoral data repository. Voter turnout | Voter profile. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral - TSE, 2022.
Available: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-eleitorado/painel-perfil-
eleitorado?session=105397175181011. Access: 10 Feb. 2023.
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 4
The axes of income, education and political representation illustrate a structural
condition of gender inequalities being reproduced every year, with marginal improvements
observed. In order to contribute to studies of gender inequalities, especially in the field of
political representation, this study will look at female under-representation in the legislative
assemblies of Brazilian states over the last twenty years, considering the electoral cycles of
2002, 2006, 2010, 2014, 2018 and 2022.
The choice of state as the unit of analysis arises from the intention of observing the
dynamics of the proportionality of female representation in the different entities of the
federation, capturing any interstate and interregional nuances. Studies in terms of political
representation in the National Congress, using the federal governance environment as the unit
of analysis, can miss relevant traits for the dynamics of representation at sub-national level.
Furthermore, as Soares (1973) teaches, states have their own political dynamics and long
traditions. An analysis of the status of female political representation in the legislative
assemblies can shed light on the problem of under-representation from a complementary
perspective to that seen in studies on the National Congress. After all, in the states do we see
female under-representation in the legislatures? What is the degree in each unit? Are there
different levels of under-representation when considering Brazilian regions?
In order to assess these issues, data on political representation by gender in the states
will be collected to compare them with each other and with the federal legislature as a whole.
Firstly, the discussion on gender differences in politics will be revisited and points will be
highlighted that may be relevant to the low formal presence of women representatives in
Brazilian legislatures, despite the quota policy for women's candidacies in Brazil. The second
section will look at the data resulting from the electoral rounds between 2002 and 2022 to verify
the picture of female political under-representation in the states. Finally, some inferences will
be drawn by way of conclusion, as well as proposing a future research agenda on the subject.
Theoretical aspects
Below we will revisit some of the literature on politics and gender in order to provide a
theoretical perspective on the problem before analyzing the electoral data. In this section we
will try to answer questions about (i) the emergence of gender inequalities in politics in general;
(ii) possible institutional tools for solving the problem; and (iii) which mechanisms are
incorporated into these actions. Firstly, an observation on gender differences in terms of
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 5
political ambition will be proposed. Next, we will look at institutional aspects that represent, at
the same time, barriers and/or possible mechanisms for the inclusion of women in political
positions.
There is a vast literature on the characteristics and implications of the lack of female
representation in politics (CHILDS, 2008; FOX; LAWLESS, 2014; KROOK, 2018). There are
also many studies on the Brazilian reality of the issue (SANCHEZ, 2012; SACCHET; SPECK,
2012; CAMPOS et al., 2020). One of the possible keys to analyzing the basis of differences in
political representation by gender is systematic observation of political aspirations, as
advocated by Fox and Lawless (2014). The authors investigate the differences in political
ambitions between young women and men in the United States. The results suggest that the low
political participation of women is deeper than just the result of institutional barriers. The
authors found that there is a gender gap from before they enter adulthood - and political life.
Young people of school age and at the start of higher education show a notable difference in
their interest in politics. Young women are less likely to consider a career in politics (2014).
The data gathered by the authors indicates that the differences remain even when the
demographic aspect is taken into account. In other words, the gender gap in terms of political
ambition is consolidated in a similar way in the different regions studied and different socio-
economic realities.
Fox and Lawless (2014) also suggest that this gender gap is related to a set of pre-
institutional sociological phenomena. These are (i) family socialization - young women report
fewer discussions of a political nature in the family environment; (ii) political context - young
men would be the majority in higher education courses in political science and government;
(iii) competitive experiences - young men would have more professional advantages for having
taken part in competitive activities, especially sports, during their formative years, compared to
young women; (iv) self-confidence - young women tend to evaluate their professional qualities
less positively; and (v) gender identity and roles - positive correlation between the presence of
female political leaders and greater interest among young women in running for elected office.
These findings shed light on the intensity of gender differences in terms of political
ambition at the very beginning of adulthood - and even before. Entry into politics, in this sense,
already occurs on a profoundly disproportionate basis. On the one hand, it is possible to observe
the difficult social transition in terms of women's political participation, given their relatively
recent rise to some level of political equality - at least in formal terms. In this context, ingrained
social and cultural content conditions future choices regarding political ambitions. On the other
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
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hand, the social and political structure, which was once closed to female participation and is
currently being opened
3
, has produced different forms of female inclusion in the electoral
political environment - with results that are not always effective.
The fundamental concepts indicated by Fox and Lawless (2014) point to a problem
rooted in socio-cultural habits and practices. Once this has been verified, let's move on to look
at the institutional mechanisms used to mitigate gender disparity in political representation. We
must question whether these cultural aspects are in fact impacted by institutional norms,
following Norris (2005). Assuming the hypothesis of rational choice institutionalism, i.e. that
institutional norms condition the behavior of political actors, parties and citizens in general,
electoral norms aimed at including more women in political representation became widespread
in several countries, especially during the 1990s
4
. Despite the set of "bloc" actions, in a
relatively short space of time and similar to some degree, the results obtained after the
implementation of these measures vary. In the Latin American scenario, Sacchet (2018)
indicates that there is evidence of positive results, on average, in countries that have adopted
measures to include women in formal politics - approximately 30% legislative representation
in the lower houses in Latin America. Currently, with the exception of Venezuela and
Guatemala, all countries in the region have adopted gender quotas for legislative elections. The
Bolivian case stands out, with established gender parity - the 50/50 model.
In this regard, Pinto (2006) points out that parliamentary quotas are applied in two ways:
quotas on party lists, i.e. reserving candidacies for women; and quotas for seats in the legislature
for women parliamentarians. We argue that it is possible to recondition quotas as "indirect" to
those that guarantee a certain proportion of female candidates, and "direct" quotas to those that
guarantee a certain proportion of seats in parliaments for women representatives. In the case of
indirect quotas, there are two possible outcomes: the case of spontaneous quotas, where parties
act autonomously to increase formal political representation by women, and the case of
compulsory quotas, when there is a horizontal rule for all parties on how to proceed - this being
the Brazilian case.
By looking at different models of electoral rules and their practical results in terms of
seats won by women, Norris (2013) reveals that electoral rules can be similar in different places
and cases, although often with diametrically opposed results. Indirect laws that guarantee the
3
We use the term "opening phase" because we believe that the picture of female political representation is still
far from proportional in many countries, including Brazil.
4
For a survey of countries that have adopted measures to include women in politics through institutional norms -
laws and electoral rules - see Norris (2013, p. 20).
Jeferson Ramos dos SANTOS
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participation of a certain proportion of women in the total number of party candidates can have
different outcomes, mainly due to the details of each rule. These details can, for example,
guarantee a proportional female presence on the party list in an electoral cycle, in order to
prevent female candidates from being relegated to districts where victory is highly unlikely, or
even for female candidates to occupy the bottom of party lists. The author points out that these
specifications can be responsible for considerably different results, as in the case of Argentina
where, during the 1990s, a very detailed rule led to a rise from 4% to 30% in the number of
women in the legislature. In the French case, at the beginning of the 2000s, the electoral rule
aimed at increasing voter participation failed in its objectives by not specifying the issue of
proportionality on the lists - and by imposing excessively lenient sanctions on parties that did
not comply with the newly proposed quotas (NORIS, 2013). The parties' reading did not lead
to a change in political culture, despite the direction of the rule.
In this sense, it is possible to infer that an "open" indirect law could only play a formal
role in including women in the political-electoral environment, without any practical results. A
"controlled" indirect law, so to speak, with more detailed processes for setting quotas for
candidacies, could condition the behavior of political actors and result in an effective increase
in female participation in political governance. Participation that could even go beyond the
quotas established by electoral rules. As Fox and Lawless (2014) point out, the presence of
women in political leadership positions per se would already increase the proportion of young
women who intend to pursue a political career. Thus, a "controlled" indirect law could
contribute to breaking the framework of female political under-representation in a relatively
short space of time, approaching the effectiveness of a direct rule - when there is an effective
reservation of seats for women.
The electoral norm, although central to overcoming the issue of under-representation, is
not the only focus of challenges in this field. Sacchet (2018) points to the relevance of the
electoral system as a variable in the problem. The majority system of political representation,
where each district elects the representative who received the highest number of votes, is less
inclusive in terms of female participation - on average, countries with this electoral system have
a female participation of around 10% in parliaments. With only one candidate elected per
district, this system favors "safer" candidates in order to win an election. Majority
representation, in this sense, is linked to low levels of inclusion of social minorities in formal
politics. On the other hand, the proportional representation system elects party candidates
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
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according to the volume of votes in larger districts. In countries that use the proportional model,
female representation averages 19%.
However, within proportional representation there are different formats for choosing
candidates. There is the case of open lists, where candidates receive votes directly, and the final
result indicates the order of the most voted; and the case of closed lists, where the party offers
an already ordered list of candidates (CINTRA, 2005). The proportional system with closed
lists tends to provide greater chances of female electoral success - precisely because it puts
female and male candidates on an equal footing. In this way, variations in the electoral system
itself influence the effectiveness of an electoral rule aimed at increasing the presence of women
in formal politics.
Beyond the electoral system, there is literature indicating the relevance of campaign
finances to women's low electoral performance (SACCHET; SPECK, 2012; MANCUSO,
2015). It is possible to verify a fundamental gender discrepancy in fundraising for electoral
campaigns - systematically, male candidates raise larger volumes of funds compared to female
candidates. In addition to the disadvantage in the gross amount of resources, on average, female
candidates need a greater volume of financial resources in order to be successful. Therefore,
this two-way disproportion reinforces the weight of gender inequality in terms of campaign
finances.
In short, we found that the problem of female under-representation in formal politics (i)
has origins that predate electoral dynamics, being rooted in socio-cultural habits and behaviors,
so that the gap in women's political representation is a by-product of the social structure; (ii) it
is possible to look for mechanisms to deal with the problem through institutional norms - as can
be seen in a large number of democracies; and (iii) the practical results are different for cases
of similar norms due to greater or lesser control and detail of these electoral norms - as well as
the characteristics of each electoral system.
However, it should be borne in mind that the greater the specificity of a rule of this
nature, the less party autonomy there is for decisions on selecting candidates - an aspect that is
delicately dealt with by party leaders. The issue of party autonomy opens up a new window for
debate and a broad field of discussion, the scope of which is beyond the scope of this study.
Therefore, recognizing this possibility, while not going into the merits of the discussion, the
following focus will be on the Brazilian case and the status of female political participation in
the states.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
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Women's political representation in Brazil and the reality of the states
In this section, by way of an introduction to the institutional debates, we will look at the
main legal frameworks that have sought to alleviate the low level of female presence in politics
in Brazil. Next, we propose an investigation into the situation of female under-representation
in the state legislative assemblies from the 2002 electoral cycle until the last elections in 2022.
Finally, we will look at regional inequalities in terms of representation. Observing regional
dynamics can provide information on different conditions within the Brazilian reality and thus
contribute to a more accurate diagnosis of the issue.
On the initiative of federal deputy Marta Suplicy, then a member of parliament from the
Workers' Party, the first gender quota initiative was approved in 1995, with Law n. 9,100. This
law indicated 20% for female candidates in the 1996 municipal elections. Pinto (2006) points
out that, with the reform of electoral legislation in 1997, through Law n. 9,504, a quota of 30%
of women's candidacies was instituted - phased in, 25% in the municipal elections of 2000 and
30% in the general elections of 2002.
Two aspects of this legislation are worth highlighting, as they may have contributed to
its low effectiveness in terms of increasing female representation in politics. Firstly, the 1997
regulatory framework established that parties could increase the number of candidates to 150%
of the number of seats available in the legislature. In this way, parties would have room to
allocate female candidates without threatening the space for male candidates. A second point to
note is that the legislation indicated that parties could not occupy more than 70% of candidacies
with men - in other words, there would be no sanction if parties did not guarantee 30% women
in their candidacies, as long as male candidates did not occupy more than 70%.
In the end, the legislation indicated the existence of a reservation of vacancies for
women, not a guarantee of female presence at a level of 30% of candidacies. This was an
effective model for maintaining male political dominance. It was only in 2014 that the Superior
Electoral Court (TSE) adopted the understanding that the quotas must, numerically, have at
least 30% female candidates on the list of party candidates (SACCHET, 2018). Thus, the 2018
elections already have a quota mechanism to effectively guarantee 30% of female candidates
on party lists.
By analyzing the electoral performance of women in state elections since 2002, it will
be possible to assess the repercussions of changes in legislation. The relationship between the
number of female candidates and the results of the polls, as well as absolute values of electoral
performance, lay the foundations for future studies.
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
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Methodology
The methodological strategy adopted for this research was exploratory, based on
electoral statistics made available by the Superior Electoral Court (TSE)
5
. The following filters
were applied to the database: (i) CARGO (office); (ii) SEXO (sex); (iii) SITUAÇÃO DA
TOTALIZAÇÃO (totalization situation), (iv) UF (state). These filters concern the separation of
data relating to candidacies for the position of State Representative and, in the case of the
Federal District, District Representative; then a new separation of data by gender of the
candidacies; and, finally, a filter on the electoral results, admitting as successful candidacies
those classified as "ELEITO" (elected), "ELEITO POR MÉDIA" (elected by average) and
"ELEITO POR QP" (elected by party quota), while the unelected candidacies as "NULO"
(null), "NÃO ELEITO" (not elected) and "SUPLENTE" (replacement).
The data obtained after filtering made it possible to calculate the ratio between
female/male candidacies and seats actually won. The choice to calculate a ratio of candidates
to seats obtained is an attempt to verify a possible artificial increase in the presence of women
in electoral politics, as a result of rules established to guarantee a minimum level of female
candidates. Observing this ratio in addition to the data on seats actually obtained offers a
perspective for such a judgment.
Results and discussion
As for the results obtained from the analysis of electoral information for state
legislatures, the following tables show the data on female and male candidates. Table 1 shows,
for each round of general elections since 2002, the number of female and male candidates per
seat won. If we look at the data for 2002, it is possible to infer a discreet disparity between the
candidates, with 18 female candidates per seat for 12 candidates - with the exception of
Amazonas, with 84 female candidates per seat won, and Rondônia, with 53. We must stress,
however, that this is relational data, and does not indicate a parity of results. Graph 2 shows
that, on average, in this electoral cycle, 5 women were elected to the legislative assemblies
compared to 34 men. In other words, in 2002 there was a slight difference in the number of
5
The data collected can be accessed through the Superior Electoral Court's Conjunto da Dados platform (TSE).
Available: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-arquivo/passo-
1?p20_sq_conjunto_dados=4&clear=20,21,22,23,25&session=106863677030838&cs=1fvHIVt_ypSHG0l4EVB
XRfPXmEH3QY8vYsvP5HLeA2zBnbMD9MiQ4w7Bysp4ErJurSOJvXVnYMoBtUBDhP3XCuQ. Access: 11
Feb. 2023.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 11
candidates/seats won between men and women, but absolute under-representation in terms of
seats won.
In 2006, the scenario did not change much, with 17 female candidates per elected seat
and 11 male candidates. From 2010 onwards, there was a substantial increase in the number of
female candidates, without the same dynamic being seen in relation to male candidates. The
distortion became more acute in the following elections, in 2014, when an average of 53 female
candidates were needed for each seat in the legislative assemblies, compared to 13 male
candidates. If we look at Graph 1, the dramatic increase in the average number of female
candidates is a phenomenon of its own, unrelated to male candidates.
From a regional perspective, highlighted in Table 2, the dynamics of stability of the 2002
and 2006 cycles and the turnaround from 2010 onwards are also present. We highlight the case
of the Midwest region, which has seen a severe increase in the ratio of female candidates to
elected representatives since 2018, reaching a level of 76 female candidates for every elected
representative, compared to 14 candidates for every elected representative
6
. The analysis
broken down into regions reveals that, while there has been a consolidated picture of female
under-representation in the states in recent elections, this is even more pronounced in the sub-
national context.
Chart 1 – Candidatures by seat 2002-2022
6
See Table 5 in the Appendix.
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2002
0,0
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80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2006
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Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 12
Source: Devised by the author with Electoral Statistics, Superior Electoral Court (2023)
Cart 2 – Candidatures per seat obtained in the regions 2002-2022
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2010
0,0
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40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2014
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2018
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
Cand fem por cadeira Cand masc por cadeira
2022
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120
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2002
NE NO SE CO SUL
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Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2006
NE NO SE CO SUL
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 13
Source: Devised by the author with Electoral Statistics, Superior Electoral Court (2023)
Graph 1Average number of candidatures per seat 2002-2022
Source: Devised by the author with Electoral Statistics, Superior Electoral Court (2023)
0
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Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2010
NE NO SE CO SUL
0
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Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2014
NE NO SE CO SUL
0
30
60
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Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2018
NE NO SE CO SUL
0,0
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120,0
Cand. fem. por cadeira Cand. masc. por cadeira
2022
NE NO SE CO SUL
0,0
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2002 2006 2010 2014 2018 2022
Médias F Médias M
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 14
Graph 2 – Average number of elected seats 2002-2022
Source: Devised by the author with Electoral Statistics, Superior Electoral Court (2023)
Although there was strong growth on the female side in 2010 and 2014, graph 2 above
shows that there is no change in the level of under-representation. It follows that the increase
in female candidates has no impact on the low level of representation of women in state
legislatures. The picture that emerged in the 2010 and 2014 cycles will continue in 2018 and
2022, with marginal progress in terms of elected representatives.
From observing the data in this section, we emphasize that the distortion in the
relationship number of female candidates/seats elected already has 3 electoral cycles 12 years.
In 2022, on average, for each woman elected in the assemblies, 38 female candidates were
needed, while men had 13 candidates per vacancy in state legislatures. In terms of elected
parliamentarians, on average, there were 7 women in 2022 compared to 32 men. In short, we
left 5 elected females on average in 2002.
Conclusive aspects
In this study we seek to explore female political representation in state legislative
assemblies between 2002 and 2022. At the same time, we also group electoral data from a
regional perspective. The objective of this study was to evaluate the condition of female state
legislative representation in the last 20 years, after different institutional actions were adopted
to introduce greater participation of women in formal politics.
From the data collection, a picture of under-representation in the legislatures in all 6
electoral cycles studied is made clear. On average, of the 39 seats in each legislative assembly,
5 women and 34 men were elected in 2002. Twenty years later, in 2022, 7 women were elected,
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
2002 2006 2010 2014 2018 2022
Médias F Médias M
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 15
on average, and 32 men. Female representation goes from 13% in 2002 to 18% in 2022 – even
though Brazil has around 53% of the electorate made up of women.
This under-representation occurs in all 27 units of the federation. There are, however,
different dynamics from a regional perspective, with emphasis on the profound disparity
experienced by the Midwest region in recent electoral cycles. The general picture in the states
is in line with the level of female representation in the Chamber of Deputies. The Brazilian
lower house had 8% of elected women in 2002 and 17% after twenty years.
The scenario resulting from the analyses developed brings us back to the theoretical
aspects pointed out in the first section of this paper, which are that the problem of female under-
representation in formal politics (i) has origins prior to electoral dynamics, being rooted in
socio-cultural habits and behaviors, so that the gap in the political representation of women is
presented as a by-product of the social structure; (ii) it is possible to look for mechanisms to
deal with the problem through institutional norms - as can be seen in a large number of
democracies; and (iii) the practical results are different for cases of similar norms due to greater
or lesser control and detail of these electoral norms - as well as the characteristics of each
electoral system.
In this sense, the data suggests that the low political representation in question has its
roots in the Brazilian social structure. Of the institutional mechanisms adopted, the results
observed over the last two decades have been marginal at both federal and state level. The
condition of significant disparity existed in 2002 and continues to exist in 2022, as shown in
Graph 3 below.
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 16
Graph 3 – Female representation Chamber of Deputies vs. legislative assemblies
Source: Devised by the author with TSE election statistics (2023)
The increase in the number of female candidates, in response to the institutional
innovations implemented, has resulted in a profusion of candidates with derisory electoral
performance, and the deduction of a substantial volume of false candidacies, or "oranges", is
valid for occupying the percentage required by the electoral norm. This seems to be a problem
in terms of detailing the rule and possibly increasing sanctions, following the reasoning of
Norris (2013). It is not the aim of this research to investigate improvements to electoral
legislation, although it is possible to overlook the low effectiveness of the current mechanisms.
In view of the development of the representation framework between 2002 and 2022, 50/50
parity would be achieved in the states in approximately 130 years. At federal level, around 70
years.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2002 2006 2010 2014 2018 2022
CD AL
Jeferson Ramos dos SANTOS
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Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 18
CRediT Author Statement
Acknowledgements: I would like to thank Prof. Dr. Carlos Augusto Mello Machado for
his introduction to the problems of the field and my fellow reviewers who so carefully
evaluated the different versions of the text. Finally, I would like to thank Karla Carolina
Faria Calembo Marra, a companion of letters and life.
Funding: PROEX/CAPES funding.
Conflict of interest: Do not apply.
Ethical approval: Do not apply.
Availability of data and material: Do not apply.
Authors’ contribution: Single author.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 19
APPENDIX Table 1
2002
2006
2010
Fem.
cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
Fem.
cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
Fem.
cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
AC
48
2
24.0
73
5
14.6
78
3
26.0
AL
27
2
13.5
30
3
10.0
71
2
35.5
AM
84
1
84.0
60
3
20.0
126
2
63.0
AP
38
4
9.5
45
3
15.0
92
7
13.1
BA
62
6
10.3
74
8
9.3
118
11
10.7
CE
77
8
9.6
87
2
43.5
175
6
29.2
ES
41
5
8.2
44
3
14.7
46
2
23.0
GO
50
8
6.3
41
7
5.9
138
2
69.0
MA
61
8
7.6
61
7
8.7
61
7
8.7
MG
85
10
8.5
100
7
14.3
169
4
42.3
MS
28
2
14.0
30
1
30.0
68
2
34.0
MT
29
1
29.0
14
1
14.0
80
2
40.0
PA
59
8
7.4
58
7
8.3
182
7
26.0
PB
30
6
5.0
21
4
5.3
73
6
12.2
PE
91
8
11.4
61
6
10.2
73
4
18.3
PI
17
2
8.5
22
3
7.3
58
7
8.3
PR
57
4
14.3
74
4
18.5
165
4
41.3
RJ
228
14
16.3
242
11
22.0
562
13
43.2
RN
33
4
8.3
18
4
4.5
33
3
11.0
RO
53
1
53.0
57
1
57.0
66
3
22.0
RR
103
3
34.3
56
3
18.7
131
2
65.5
RS
45
2
22.5
64
5
12.8
172
8
21.5
SC
39
2
19.5
39
3
13.0
106
4
26.5
SE
33
6
5.5
26
6
4.3
22
6
3.7
SP
216
10
21.6
263
11
23.9
571
10
57.1
TO
56
2
28.0
66
3
22.0
34
4
8.5
DF
137
5
27.4
134
3
44.7
224
4
56.0
Average
68
5
18.8
69
5
17.5
137
5
30.2
Source: Devised by the author
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 20
Table 2
2014
2018
2022
Fem.
cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
Fem.
cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
Fem. cand.
Obtained
chairs
Female
candidates
per seat
AC
164
4
41.0
152
3
50.7
117
3
39.0
AL
98
2
49.0
108
5
21.6
95
6
15.8
AM
163
1
163.0
204
4
51.0
149
5
29.8
AP
117
8
14.6
167
8
20.9
130
7
18.6
BA
206
7
29.4
197
10
19.7
308
8
38.5
CE
199
7
28.4
184
6
30.7
195
9
21.7
ES
181
4
45.3
193
3
64.3
179
4
44.8
GO
259
4
64.8
297
2
148.5
281
4
70.3
MA
191
6
31.8
180
8
22.5
185
12
15.4
MG
385
5
77.0
443
10
44.3
473
15
31.5
MS
147
3
49.0
116
0
-
136
2
68.0
MT
107
1
107.0
110
1
110.0
113
1
113.0
PA
244
3
81.3
229
10
22.9
217
7
31.0
PB
143
3
47.7
138
5
27.6
161
6
26.8
PE
174
5
34.8
212
10
21.2
196
6
32.7
PI
84
4
21.0
70
4
17.5
66
4
16.5
PR
267
3
89.0
239
4
59.8
297
10
29.7
RJ
618
8
77.3
769
12
64.1
525
15
35.0
RN
92
2
46.0
110
3
36.7
114
5
22.8
RO
145
3
48.3
153
2
76.5
147
5
29.4
RR
135
3
45.0
159
6
26.5
144
5
28.8
RS
226
7
32.3
275
10
27.5
270
11
24.5
SC
160
4
40.0
152
5
30.4
204
3
68.0
SE
62
4
15.5
112
6
18.7
117
5
23.4
SP
654
10
65.4
697
18
38.7
676
25
27.0
TO
86
3
28.7
78
5
15.6
108
3
36.0
DF
316
5
63.2
309
4
77.3
212
4
53.0
Average
208
4
53.2
224
6
44.0
215
7
36.7
Source: Devised by the author
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 21
Table 3
2002
2006
2010
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
AC
291
22
13.2
298
19
15.7
310
18
17.2
AL
188
25
7.5
210
24
8.8
260
25
10.4
AM
323
23
14.0
332
21
15.8
292
22
13.3
AP
234
20
11.7
209
21
10.0
246
17
14.5
BA
498
57
8.7
512
55
9.3
574
52
11.0
CE
390
38
10.3
481
44
10.9
428
37
11.6
ES
295
25
11.8
312
27
11.6
373
26
14.3
GO
432
33
13.1
438
34
12.9
507
39
13.0
MA
376
34
11.1
315
35
9.0
359
35
10.3
MG
633
67
9.4
753
70
10.8
934
73
12.8
MS
183
22
8.3
160
23
7.0
200
22
9.1
MT
240
23
10.4
160
23
7.0
227
22
10.3
PA
383
33
11.6
357
34
10.5
444
34
13.1
PB
173
30
5.8
229
32
7.2
245
30
8.2
PE
495
41
12.1
450
43
10.5
391
45
8.7
PI
183
28
6.5
158
27
5.9
167
23
7.3
PR
387
50
7.7
494
50
9.9
476
50
9.5
RJ
1426
56
25.5
1177
59
19.9
1287
57
22.6
RN
198
20
9.9
145
20
7.3
124
21
5.9
RO
325
23
14.1
341
23
14.8
317
21
15.1
RR
352
21
16.8
329
21
15.7
315
22
14.3
RS
773
53
14.6
422
50
8.4
454
47
9.7
SC
254
38
6.7
262
37
7.1
259
36
7.2
SE
171
18
9.5
156
18
8.7
119
18
6.6
SP
1209
84
14.4
1516
83
18.3
1601
84
19.1
TO
218
22
9.9
285
21
13.6
198
20
9.9
DF
528
20
26.4
512
21
24.4
660
20
33.0
Average
413
34
11.9
408
35
11.5
436
34
12.5
Source: Devised by the author
Women's political under-representation in state legislative assemblies: 2002-2022
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 22
Table 4
2014
2018
2022
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
Masc.
cand.
Obtained
chairs
Masculine
candidates
per seat
AC
367
20
18.4
319
21
15.2
242
21
11.5
AL
210
25
8.4
228
22
10.4
187
21
8.9
AM
438
23
19.0
453
20
22.7
294
19
15.5
AP
266
16
16.6
328
16
20.5
234
17
13.8
BA
466
56
8.3
446
53
8.4
605
55
11
CE
439
39
11.3
413
40
10.3
377
37
10.2
ES
390
26
15.0
421
27
15.6
355
26
13.7
GO
588
37
15.9
610
39
15.6
519
37
14
MA
397
36
11.0
355
34
10.4
374
30
12.5
MG
814
72
11.3
939
67
14
938
62
15.1
MS
288
21
13.7
239
24
10
253
22
11.5
MT
229
23
10.0
240
23
10.4
216
23
9.4
PA
536
38
14.1
463
31
14.9
435
34
12.8
PB
284
33
8.6
291
31
9.4
300
30
10
PE
377
44
8.6
469
39
12
415
46
9
PI
174
26
6.7
149
26
5.7
144
26
5.5
PR
580
51
11.4
528
50
10.6
605
44
13.8
RJ
1420
62
22.9
1696
58
29.2
1114
55
20.3
RN
183
22
8.3
220
21
10.5
206
20
10.3
RO
304
21
14.5
313
22
14.2
276
19
14.5
RR
289
21
13.8
326
18
18.1
263
19
13.8
RS
495
48
10.3
578
45
12.8
560
44
12.7
SC
332
36
9.2
317
35
9.1
413
37
11.2
SE
124
20
6.2
223
18
12.4
211
19
11.1
SP
1473
84
17.5
1477
76
19.4
1382
69
20
TO
197
21
9.4
156
19
8.2
204
21
9.7
DF
711
19
37.4
673
20
33.7
396
20
19.8
Average
458
35
13.3
477
33
14.2
427
32
12.7
Source: Devised by the author
Jeferson Ramos dos SANTOS
Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. 00, e023018, 2023. e-ISSN: 2236-0107
DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32i00.968 23
Table 5
Elected women
Elected men
2002
2006
2010
2014
2018
2022
2002
2006
2010
2014
2018
2022
AC
2
5
3
4
3
3
22
19
18
20
21
21
AL
2
3
2
2
5
6
25
24
25
25
22
21
AM
1
3
2
1
4
5
23
21
22
23
20
19
AP
4
3
7
8
8
7
20
21
17
16
16
17
BA
6
8
11
7
10
8
57
55
52
56
53
55
CE
8
2
6
7
6
9
38
44
37
39
40
37
ES
5
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26
27
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GO
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39
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26
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Average
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Source: Devised by the author