O que resta da Doutrina de Segurança Nacional

O legado da DSN na Segurança Pública pós-1988

RESUMO: Este artigo busca analisar o lastro da presença das Forças Armadas na política brasileira no âmbito da Segurança Pública após 1988. Durante todo o século XX, foram constantes as intervenções militares nos fatos políticos do país, através de golpes ou tutelando os governos civis. Essa presença militar na política, que remonta a antes do Império e tem como um dos principais marcos a Proclamação da República, começa a ganhar moldura mais nítida durante a Era Vargas e se consolida com a Ditadura Militar instalada em 1964. O fio condutor da gênese da instituição militar em um ator político conduzido ao protagonismo de governar o país foi a Doutrina de Segurança Nacional, cuja elaboração partia da necessidade, percebida pelos líderes da caserna, de se tornar a organização militar coesa e capaz de perseguir seus objetivos políticos, então concebidos como fisiológicos àqueles necessários ao país. Da Doutrina de Segurança Nacional resultou um regime de segurança nacional que durou 21 anos e deveria ter sido superado pela Constituição de 1988. No entanto, a Constituição “cidadã” não foi capaz de produzir essa superação, sobretudo na Segurança Pública, que permanece, 40 anos depois, profundamente militarizada, com consequências desastrosas para a sociedade brasileira. Neste texto, portanto, destacaremos a ontologia desta doutrina, seus aspectos constitutivos centrais e legados após 1988, acentuando o problema da Segurança Pública.

PALAVRAS-CHAVE: Doutrina de Segurança Nacional. Segurança Pública. Militarização. Legado autoritário.



Autoria


Como citar

SOUZA MORAIS, J. R. G. O que resta da Doutrina de Segurança Nacional: O legado da DSN na Segurança Pública pós-1988. Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 32, n. esp. 2, e023014, 2023. e-ISSN: 2236-0107. DOI: https://doi.org/10.14244/tp.v32iesp.2.1003